Decreto 12.490/2025 - Artigo 8

Art. 8º. A APA Costa dos Corais será́ administrada pelo Instituto Chico Mendes, ou órgão que o suceda, que adotará as medidas necessárias ao seu efetivo controle, proteção e implementação, em articulação com os demais órgãos federais, estaduais e municipais, e organizações não governamentais.

Decreto 12.490/2025 - Artigo 8

Art. 8º. A APA Costa dos Corais será́ administrada pelo Instituto Chico Mendes, ou órgão que o suceda, que adotará as medidas necessárias ao seu efetivo controle, proteção e implementação, em articulação com os demais órgãos federais, estaduais e municipais, e organizações não governamentais.