Decreto 12.490/2025 - Artigo 11

Art. 11. Os investimentos e os financiamentos a serem concedidos por órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, da iniciativa privada e organismos internacionais, destinados à região compreendida pela APA, serão previamente compatibilizados com as diretrizes estabelecidas neste Decreto e demais instrumentos de gestão, em especial o Plano de Manejo.

Decreto 12.490/2025 - Artigo 11

Art. 11. Os investimentos e os financiamentos a serem concedidos por órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, da iniciativa privada e organismos internacionais, destinados à região compreendida pela APA, serão previamente compatibilizados com as diretrizes estabelecidas neste Decreto e demais instrumentos de gestão, em especial o Plano de Manejo.