Decreto 12.490/2025 - Artigo 7

Art. 7º. A ampliação da Unidade de Conservação de que trata este Decreto não afeta as competências e o exercício regular das atribuições das Forças Armadas e da Autoridade Marítima.

Decreto 12.490/2025 - Artigo 7

Art. 7º. A ampliação da Unidade de Conservação de que trata este Decreto não afeta as competências e o exercício regular das atribuições das Forças Armadas e da Autoridade Marítima.