Decreto 12.490/2025 - Artigo 10

Art. 10. O Conselho Gestor da APA Costa dos Corais é instância colegiada instituída por portaria do Presidente do Instituto Chico Mendes, com a função de tratar temas relacionados à Unidade de Conservação, de prestar subsídios à tomada de decisão do órgão gestor e de promover o diálogo, a participação e o controle social na gestão da Unidade de Conservação e sua zona de influência.

Parágrafo único. O Conselho Gestor terá caráter consultivo, nos termos do disposto no art. 15, § 5º, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.

Decreto 12.490/2025 - Artigo 10

Art. 10. O Conselho Gestor da APA Costa dos Corais é instância colegiada instituída por portaria do Presidente do Instituto Chico Mendes, com a função de tratar temas relacionados à Unidade de Conservação, de prestar subsídios à tomada de decisão do órgão gestor e de promover o diálogo, a participação e o controle social na gestão da Unidade de Conservação e sua zona de influência.

Parágrafo único. O Conselho Gestor terá caráter consultivo, nos termos do disposto no art. 15, § 5º, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.