Lei 5.341/1967 - Artigo 6

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1967

Lei 5.341/1967 - Artigo 6

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1967