Lei 12.240/2010 - Artigo 3

Art. 3º. Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas, constantes do Anexo IV a esta Lei, no valor global de R$ 5.736.743.280,00, (cinco bilhões, setecentos e trinta e seis milhões, setecentos e quarenta e três mil, duzentos e oitenta reais), adicionalmente à anulação constante da alínea "b" do inciso III do art. 2º desta Lei.

Congresso Nacional, em 20 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

Deputado MARCO MAIA
Primeiro Vice-Presidente, no exercício da
presidência da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.2010

Lei 12.240/2010 - Artigo 3

Art. 3º. Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas, constantes do Anexo IV a esta Lei, no valor global de R$ 5.736.743.280,00, (cinco bilhões, setecentos e trinta e seis milhões, setecentos e quarenta e três mil, duzentos e oitenta reais), adicionalmente à anulação constante da alínea "b" do inciso III do art. 2º desta Lei.

Congresso Nacional, em 20 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

Deputado MARCO MAIA
Primeiro Vice-Presidente, no exercício da
presidência da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.2010