DECRETO-LEI Nº 9.865, DE 13 DE SETEMBRO DE 1946.
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 73.780,00, para despesas com a instalação e funcionamento da Estação Aduaneira de Importação Aérea em São Paulo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: