Art. 1º. É o dia 1º de outubro instituído como o "Dia Nacional do Vereador".
Parágrafo único. Nesse dia, as Câmaras e Prefeituras Municipais poderão promover iniciativas que comemorem a efeméride.
Parágrafo único. Nesse dia, as Câmaras e Prefeituras Municipais poderão promover iniciativas que comemorem a efeméride.