Art. 2º. Ficam criadas as Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército (ICFEx), órgãos de contabilidade analítica, diretamente subordinadas à Secretaria de Economia e Finanças.
Decreto 86.979/1982 - Artigo 2
Art. 2º. Ficam criadas as Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército (ICFEx), órgãos de contabilidade analítica, diretamente subordinadas à Secretaria de Economia e Finanças.