Decreto 86.979/1982 - Artigo 5

Art. 5º. É criado o Centro de Pagamento do Exército, com sede em BRASÍLIA, e destinado à execução centralizada dos pagamentos do Ministério do Exército.

Parágrafo único. O Centro de Pagamento do Exército é subordinado diretamente à Secretaria de Economia e Finanças.

Decreto 86.979/1982 - Artigo 5

Art. 5º. É criado o Centro de Pagamento do Exército, com sede em BRASÍLIA, e destinado à execução centralizada dos pagamentos do Ministério do Exército.

Parágrafo único. O Centro de Pagamento do Exército é subordinado diretamente à Secretaria de Economia e Finanças.