Art. 5º. É criado o Centro de Pagamento do Exército, com sede em BRASÍLIA, e destinado à execução centralizada dos pagamentos do Ministério do Exército.
Parágrafo único. O Centro de Pagamento do Exército é subordinado diretamente à Secretaria de Economia e Finanças.
Parágrafo único. O Centro de Pagamento do Exército é subordinado diretamente à Secretaria de Economia e Finanças.