Decreto 86.979/1982 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Diretoria de Auditoria, com sede em Brasília, destinada a executar os trabalhos de auditoria contábil e de auditoria de programas no Ministério do Exército.

Parágrafo único. A Diretoria de Auditoria é subordinada à Secretaria de Economia e Finanças.

Decreto 86.979/1982 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Diretoria de Auditoria, com sede em Brasília, destinada a executar os trabalhos de auditoria contábil e de auditoria de programas no Ministério do Exército.

Parágrafo único. A Diretoria de Auditoria é subordinada à Secretaria de Economia e Finanças.