Decreto 86.979/1982 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 03 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.3.1982

Decreto 86.979/1982 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 03 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.3.1982