Decreto 86.979/1982 - Artigo 6

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão atendidas à conta dos recursos orçamentários do Ministério do Exército.

Decreto 86.979/1982 - Artigo 6

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão atendidas à conta dos recursos orçamentários do Ministério do Exército.