Decreto 86.979/1982 - Artigo 7
Art. 7º.
O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Decreto 86.979/1982 - Artigo 7
Art. 7º.
O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.