Lei 14.421/2022 - Artigo 4

Art. 4º. O art. 167 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 167. ...............

I - ...............

...............

47. do patrimônio rural em afetação em garantia;

..............." (NR)

Lei 14.421/2022 - Artigo 4

Art. 4º. O art. 167 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 167. ...............

I - ...............

...............

47. do patrimônio rural em afetação em garantia;

..............." (NR)