Lei 14.421/2022 - Artigo 10

Art. 10. Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Decreto-Lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967:

a) § 2º do art. 58;

b) parágrafos únicos dos arts. 61 e 62; e

c) art. 76;

II - os seguintes dispositivos da Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020:

a) parágrafo único do art. 1º;

b) inciso II do caput do art. 2º;

c) inciso III do caput, §§ 1º e 3º e inciso II do § 2º do art. 3º;

d) inciso III do caput do art. 4º; e

e) inciso I do parágrafo único do art. 5º; e

III - o inciso II do § 1º e os §§ 4º e 5º do art. 25 da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004;

IV - o § 1º do art. 2º da Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994.

Lei 14.421/2022 - Artigo 10

Art. 10. Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Decreto-Lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967:

a) § 2º do art. 58;

b) parágrafos únicos dos arts. 61 e 62; e

c) art. 76;

II - os seguintes dispositivos da Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020:

a) parágrafo único do art. 1º;

b) inciso II do caput do art. 2º;

c) inciso III do caput, §§ 1º e 3º e inciso II do § 2º do art. 3º;

d) inciso III do caput do art. 4º; e

e) inciso I do parágrafo único do art. 5º; e

III - o inciso II do § 1º e os §§ 4º e 5º do art. 25 da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004;

IV - o § 1º do art. 2º da Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994.