Art. 10. Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos do Decreto-Lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967:
a) § 2º do art. 58;
b) parágrafos únicos dos arts. 61 e 62; e
c) art. 76;
II - os seguintes dispositivos da Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020:
a) parágrafo único do art. 1º;
b) inciso II do caput do art. 2º;
c) inciso III do caput, §§ 1º e 3º e inciso II do § 2º do art. 3º;
d) inciso III do caput do art. 4º; e
e) inciso I do parágrafo único do art. 5º; e
III - o inciso II do § 1º e os §§ 4º e 5º do art. 25 da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004;
IV - o § 1º do art. 2º da Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994.
I - os seguintes dispositivos do Decreto-Lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967:
a) § 2º do art. 58;
b) parágrafos únicos dos arts. 61 e 62; e
c) art. 76;
II - os seguintes dispositivos da Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020:
a) parágrafo único do art. 1º;
b) inciso II do caput do art. 2º;
c) inciso III do caput, §§ 1º e 3º e inciso II do § 2º do art. 3º;
d) inciso III do caput do art. 4º; e
e) inciso I do parágrafo único do art. 5º; e
III - o inciso II do § 1º e os §§ 4º e 5º do art. 25 da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004;
IV - o § 1º do art. 2º da Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994.