Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Marcos Montes Cordeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2022
Brasília, 20 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Marcos Montes Cordeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2022