Art. 8º. A Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...............
...............
§ 1º - (VETADO).
§ 2º - (VETADO)." (NR)
"Art. 5º ...............
...............
XVII - identificação, qualificação e assinatura dos representantes legais do depositário, que poderá ser feita de forma eletrônica, conforme legislação aplicável;
..............." (NR)
"Art. 15. ...............
§ 1º - O depósito de CDA e de WA emitidos sob a forma cartular em depositário central será precedido da entrega dos títulos à custódia de instituição legalmente autorizada para esse fim, por meio de endosso-mandato, que poderá ser feito de forma eletrônica, conforme legislação aplicável.
..............." (NR)
"Art. 23. ...............
...............
§ 1º - (VETADO).
...............
§ 5º - (VETADO)." (NR)