Lei 14.421/2022 - Artigo 8

Art. 8º. A Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...............

...............

§ 1º - (VETADO).

§ 2º - (VETADO)." (NR)

"Art. 5º ...............

...............

XVII - identificação, qualificação e assinatura dos representantes legais do depositário, que poderá ser feita de forma eletrônica, conforme legislação aplicável;

..............." (NR)

"Art. 15. ...............

§ 1º - O depósito de CDA e de WA emitidos sob a forma cartular em depositário central será precedido da entrega dos títulos à custódia de instituição legalmente autorizada para esse fim, por meio de endosso-mandato, que poderá ser feito de forma eletrônica, conforme legislação aplicável.

..............." (NR)

"Art. 23. ...............

...............

§ 1º - (VETADO).

...............

§ 5º - (VETADO)." (NR)

Lei 14.421/2022 - Artigo 8

Art. 8º. A Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...............

...............

§ 1º - (VETADO).

§ 2º - (VETADO)." (NR)

"Art. 5º ...............

...............

XVII - identificação, qualificação e assinatura dos representantes legais do depositário, que poderá ser feita de forma eletrônica, conforme legislação aplicável;

..............." (NR)

"Art. 15. ...............

§ 1º - O depósito de CDA e de WA emitidos sob a forma cartular em depositário central será precedido da entrega dos títulos à custódia de instituição legalmente autorizada para esse fim, por meio de endosso-mandato, que poderá ser feito de forma eletrônica, conforme legislação aplicável.

..............." (NR)

"Art. 23. ...............

...............

§ 1º - (VETADO).

...............

§ 5º - (VETADO)." (NR)