DECRETO Nº 668, DE 16 DE OUTUBRO DE 1992.
Concede indulto, comuta penas e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso XII, da Constituição, e considerando o advento do Natal,
DECRETA: