Decreto 668/1992 - Artigo 9

Art. 9º. Os órgãos centrais de administração penitenciária preencherão quadro de acordo com o modelo anexo a este decreto, encaminhando-o, até 31 de março de 1993, ao Departamento de Assuntos Penitenciários da Secretaria Nacional dos Direitos da Cidadania e Justiça do Ministério da Justiça.

Decreto 668/1992 - Artigo 9

Art. 9º. Os órgãos centrais de administração penitenciária preencherão quadro de acordo com o modelo anexo a este decreto, encaminhando-o, até 31 de março de 1993, ao Departamento de Assuntos Penitenciários da Secretaria Nacional dos Direitos da Cidadania e Justiça do Ministério da Justiça.