Decreto 744/1993 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Sede, firmado em 8 de julho de 1992, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Parlamento Latino-Americano (Parlatino), apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 744/1993 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Sede, firmado em 8 de julho de 1992, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Parlamento Latino-Americano (Parlatino), apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.