DECRETO-LEI Nº 1.995, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1940.
Dispõe sobre o uso oficial da correspondência postal e telegráfica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 1.995, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1940.
Dispõe sobre o uso oficial da correspondência postal e telegráfica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 1.995, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1940.
Dispõe sobre o uso oficial da correspondência postal e telegráfica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
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