Decreto-Lei 1.995/1940 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.995, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1940.

Dispõe sobre o uso oficial da correspondência postal e telegráfica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.995/1940 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.995, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1940.

Dispõe sobre o uso oficial da correspondência postal e telegráfica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,

DECRETA: