Decreto-Lei 1.995/1940 - Artigo 6

Art. 6º. Ficam revogados o artigo 36 e seus parágrafos, do Regulamento do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários aprovado pelo Decreto nº 1.918, de 27 de agosto de 1937; o Decreto-lei nº 52. de 8 de dezembro do mesmo ano; e, ainda, todas as disposições em contrário às deste decreto-lei.

Decreto-Lei 1.995/1940 - Artigo 6

Art. 6º. Ficam revogados o artigo 36 e seus parágrafos, do Regulamento do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários aprovado pelo Decreto nº 1.918, de 27 de agosto de 1937; o Decreto-lei nº 52. de 8 de dezembro do mesmo ano; e, ainda, todas as disposições em contrário às deste decreto-lei.