Decreto 42.984/1958 - Artigo 2

Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Maurício de Medeiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1958

Decreto 42.984/1958 - Artigo 2

Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Maurício de Medeiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1958