Lei 11.816/2008 - Ementa

LEI Nº 11.816, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 2.851.796.868,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 11.816/2008 - Ementa

LEI Nº 11.816, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 2.851.796.868,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: