Lei 13.054/2014 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o Dia Nacional dos Profissionais da Educação, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 6 de agosto.

Lei 13.054/2014 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o Dia Nacional dos Profissionais da Educação, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 6 de agosto.