Decreto 12.774/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2025 - Edição extra

Decreto 12.774/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2025 - Edição extra