DECRETO Nº 65.519, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Outorga concessão à Rádio Educadora de Guajará-Mirim Ltda., para estabelecer, uma estação de radiodifusão sonora, na cidade de Guajará-Mirim, Território de Rondônia.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item XV, letra a da mesma Constituição, e o que consta do Edital nº 8-66, do Conselho Nacional de Telecomunicações,
DECRETAM: