Lei 8.919/1994 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1994; 173 da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Djalma Bastos de Morais

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 19.7.1994

Lei 8.919/1994 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1994; 173 da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Djalma Bastos de Morais

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 19.7.1994