Enunciado 88 - Na hipótese de financiamento de arbitragem com recursos de terceiros, a parte financiada deverá informar a identidade do financiador, sem prejuízo de que outras informações sejam solicitadas pelo tribunal arbitral e/ou pela instituição arbitral. Enunciado 89 - Nas arbitragens envolvendo a Administração Pública, cabe à parte interessada apontar as informações ou documentos que entende sigilosos, indicando o respectivo fundamento legal que restringe sua publicidade. Enunciado 90 - A exigência de assinatura da sentença arbitral (LArb, art. 26, parágrafo único) é suprida por assinatura eletrônica ou digital.