Enunciados CJF - II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios - Enunciado 93

Enunciado 93


Enunciado 93 - A ação prevista pelo artigo 7º da Lei n. 9.307/1996 somente deve ser proposta quando a cláusula compromissória não for suficiente para a instauração da arbitragem. Sendo possível instituir a arbitragem, competirá aos árbitros colmatar lacunas e/ou solucionar defeitos da convenção de arbitragem.

Enunciados CJF - II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios - Enunciado 93

Enunciado 93


Enunciado 93 - A ação prevista pelo artigo 7º da Lei n. 9.307/1996 somente deve ser proposta quando a cláusula compromissória não for suficiente para a instauração da arbitragem. Sendo possível instituir a arbitragem, competirá aos árbitros colmatar lacunas e/ou solucionar defeitos da convenção de arbitragem.