Enunciados CJF - II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios - Enunciado 123

Enunciado 123


Enunciado 123 - Pode ser realizado o registro da naturalização no Livro E do Registro Civil das Pessoas Naturais, após sua concessão pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, tendo em vista ser o rol de atos ali registráveis meramente exemplificativo, conforme se depreende da interpretação do art. 33, parágrafo único, da Lei n. 6.015: para inscrição dos demais atos relativos ao estado civil.

Enunciados CJF - II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios - Enunciado 123

Enunciado 123


Enunciado 123 - Pode ser realizado o registro da naturalização no Livro E do Registro Civil das Pessoas Naturais, após sua concessão pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, tendo em vista ser o rol de atos ali registráveis meramente exemplificativo, conforme se depreende da interpretação do art. 33, parágrafo único, da Lei n. 6.015: para inscrição dos demais atos relativos ao estado civil.