Enunciados CJF - II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios - Enunciado 104

Enunciado 104


Enunciado 104 - As alegações de extensão subjetiva e objetiva da convenção de arbitragem deverão, nos termos do art. 8º, parágrafo único, da Lei de Arbitragem, ser apreciadas, no primeiro momento, pelo juízo arbitral, em atenção ao princípio da competência-competência.

Enunciados CJF - II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios - Enunciado 104

Enunciado 104


Enunciado 104 - As alegações de extensão subjetiva e objetiva da convenção de arbitragem deverão, nos termos do art. 8º, parágrafo único, da Lei de Arbitragem, ser apreciadas, no primeiro momento, pelo juízo arbitral, em atenção ao princípio da competência-competência.