Enunciados CJF - II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios - Enunciado 191

Enunciado 191


Enunciado 191 - O termo final de mediação constitui título passível de registro perante os cartórios, desde que não envolva interesse de incapazes, devendo ser interpretado de forma ampliativa o art. 221 da Lei n. 6.015/1973, a fim de garantir a plena eficácia aos métodos extrajudiciais de solução de conflitos.

Enunciados CJF - II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios - Enunciado 191

Enunciado 191


Enunciado 191 - O termo final de mediação constitui título passível de registro perante os cartórios, desde que não envolva interesse de incapazes, devendo ser interpretado de forma ampliativa o art. 221 da Lei n. 6.015/1973, a fim de garantir a plena eficácia aos métodos extrajudiciais de solução de conflitos.