Enunciado 127
Enunciado 127 - É admissível o requerimento, pelo(a) interessado(a), ao Registro Civil de Pessoas Naturais para retorno ao nome de solteiro(a), após decretado o divórcio (art. 29, §1º, alínea f, Lei n. 6.015/1973), dispensando-se a intervenção judicial.