LEI Nº 13.584, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.
Confere ao Município de Castro, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional do Leite.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 13.584, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.
Confere ao Município de Castro, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional do Leite.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 13.584, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.
Confere ao Município de Castro, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional do Leite.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: