LEI Nº 4.524, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1964.
Isenta do impôsto de importação e de consumo equipamento destinado à ampliação de usina siderúrgica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 4.524, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1964.
Isenta do impôsto de importação e de consumo equipamento destinado à ampliação de usina siderúrgica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 4.524, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1964.
Isenta do impôsto de importação e de consumo equipamento destinado à ampliação de usina siderúrgica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: