Art. 1º. O Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 17B no Setor da Indústria de Aparelhos Elétricos, Mecânicos e Térmicos de Uso Doméstico, entre Brasil e Argentina, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto a sua vigência.