Art. 1º. O art. 3º da Resolução CNJ nº 214/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.3º ...............
§ 1º-A - Nos tribunais de justiça, além da composição prevista no caput, o GMF será integrado por um Juiz ou Juíza do Trabalho, indicado pelo Tribunal Regional do Trabalho da respectiva região." (NR)