Art. 2º. O art. 6º da Resolução CNJ nº 214/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.6º...............
XXII - fomentar a inserção sociolaboral e o acesso ao trabalho decente, à renda e à remição de pena para as pessoas privadas de liberdade e egressas." (NR)