CNJ - Resolução 663 - Artigo 2

Art. 2º. O art. 6º da Resolução CNJ nº 214/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.6º...............

XXII - fomentar a inserção sociolaboral e o acesso ao trabalho decente, à renda e à remição de pena para as pessoas privadas de liberdade e egressas." (NR)

CNJ - Resolução 663 - Artigo 2

Art. 2º. O art. 6º da Resolução CNJ nº 214/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.6º...............

XXII - fomentar a inserção sociolaboral e o acesso ao trabalho decente, à renda e à remição de pena para as pessoas privadas de liberdade e egressas." (NR)