Lei 14.374/2022 - Artigo 3

Art. 3º. O art. 9º da Lei nº 14.183, de 14 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

‘Art. 9º Ficam revogados a partir de 1º de janeiro de 2028 os §§ 15, 16 e 23 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e os arts. 56, 57, 57-A e 57-C da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.’ (NR) "

Lei 14.374/2022 - Artigo 3

Art. 3º. O art. 9º da Lei nº 14.183, de 14 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

‘Art. 9º Ficam revogados a partir de 1º de janeiro de 2028 os §§ 15, 16 e 23 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e os arts. 56, 57, 57-A e 57-C da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.’ (NR) "