Art. 5º. Fica revogado o art. 57-B da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, a partir da data de publicação desta Lei.
Art. 5º. Fica revogado o art. 57-B da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, a partir da data de publicação desta Lei.