Lei 14.374/2022 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2022

Lei 14.374/2022 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2022