Lei 3.605/1959 - Artigo 1

Art. 1º. E o Poder Executivo autorizado a abrir, através do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil cruzeiros), para pagamento devido, por exercícios findos, aos funcionários aposentados da Secretaria da Câmara dos Deputados, na conformidade da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956.

Parágrafo único. O crédito referido neste artigo será automáticamente registrado pelo Tribunal de Contas.

Lei 3.605/1959 - Artigo 1

Art. 1º. E o Poder Executivo autorizado a abrir, através do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil cruzeiros), para pagamento devido, por exercícios findos, aos funcionários aposentados da Secretaria da Câmara dos Deputados, na conformidade da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956.

Parágrafo único. O crédito referido neste artigo será automáticamente registrado pelo Tribunal de Contas.