Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia, em conformidade com o disposto no art. 24, da Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, o crédito especial até o limite de Cr$ 146.826.000,00 (cento e quarenta e seis milhões, oitocentos e vinte seis mil cruzeiros), em favor das Empresas Nucleares Brasileiras S. A. - NUCLEBRÁS.