Decreto 11.309/2022 - Artigo 6

Art. 6º. A Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos poderá editar atos complementares necessários à consecução do Programa Nacional Qualifica Mulher.

Decreto 11.309/2022 - Artigo 6

Art. 6º. A Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos poderá editar atos complementares necessários à consecução do Programa Nacional Qualifica Mulher.