Lei 2.773/1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, para atender às despesas com a realização da IV Conferência Rural Brasileira, em Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.

Lei 2.773/1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, para atender às despesas com a realização da IV Conferência Rural Brasileira, em Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.