LEI Nº 2.773, DE 8 DE MAIO DE 1956.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$1.000.000,00, para atender às despesas com a realização da IV Conferência Rural Brasileira, em Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: