Decreto 8.467/2015 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 15. Este Decreto entra em vigor cento e cinco dias após a data de sua publicação." (NR)=

Decreto 8.467/2015 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 15. Este Decreto entra em vigor cento e cinco dias após a data de sua publicação." (NR)=