Decreto 98.322/1989 - Ementa

DECRETO Nº 98.322, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de terras, com as respectivas benfeitorias, indispensáveis a construção e à formação do reservatório de acumulação da Barragem da Santa Eulália, no Estado do Maranhão ª

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos dos disposto pelo artigo 5º, letra ¿p¿ do Decreto­Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e artigo 28 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979,

DECRETA:

Decreto 98.322/1989 - Ementa

DECRETO Nº 98.322, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de terras, com as respectivas benfeitorias, indispensáveis a construção e à formação do reservatório de acumulação da Barragem da Santa Eulália, no Estado do Maranhão ª

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos dos disposto pelo artigo 5º, letra ¿p¿ do Decreto­Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e artigo 28 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979,

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